Propriedade industrial
Lei 9279/96
> Registro obrigatório, em razão disso, sua natureza é constitutiva.
Exclusividade, proteção temporária
> Protege também o processo de elaboração e o produto.
Industriabilidade
1 patente
É um tipo que legitima o proprietário, legitima o
direito de exclusividade.
Ela pode ser de:
1.1 Invenção
LEI Nº 9.279/96 -
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Para acontecer a “invenção”, é
necessário a novidade (que deve ser uma novidade absoluta), atividade
inventiva (ou seja, deve haver um processo, não pode-se apenas descobrir, por
exemplo, alguma planta que faça “passar a dor de cabeça”, é algo que necessita
ser criado) e o objeto poder ser industrializado (para viabilizar que ele
esteja no mercado).
Exemplo: A pessoa cria um remédio, que
seja novo no mercado (não só brasileiro, é uma novidade absoluta), que teve um
processo para ser feito (atividade inventiva) e que pode ser industrializado.
1.2 MODELO
DE UTILIDADE
Art.
9º É patenteável como
modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O modelo de utilidade é um
melhoramento da invenção já existente, deve conter uso prático, atividade
inventiva, industriabilidade e melhoria funcional.
Exemplo: Aqui podemos citar o melhoramento
de um certo aparelho celular, antigamente o celular continha botões e antena,
hoje já temos o “touch” onde as pessoas não precisam mais clicar em botões para
escrever ou fazer suas discagens e não temos mais antenas, também temos câmera
no celular, foi uma melhoria feita para se adaptar ao modelo da sociedade que
vai mudando com o tempo.
2 registro
2.1 Marca
Art. 122. São suscetíveis de
registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não
compreendidos nas proibições legais.
A marca
registrada vai garantir ao seu proprietário exclusividade em todo
território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Elas podem ser de produtos
ou de serviços (usadas para distinguir produtos ou serviços de outros
idênticos, semelhantes ou afins que tenham origem diversa). Exemplo: Banco itaú
e Banco do Brasil, ambos são bancos mas as pessoas podem escolher o de sua
preferência.
Elas também podem ser coletivas,
que são usadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de
uma determinada entidade e marcas de certificação,
que protege o mercado e de forma indireta protege o consumidor, que se destinam
a atestar a conformidade de um produto ou serviço a determinadas normas
especificas técnicas, quanto a qualidade, natureza, material. Como por exemplo,
o vinho, a pessoa que entende bem de vinho e gosta de um certo tipo de uva,
feita em um certo LOCAL, ela não pode ser enganada por alguém que faz seu vinho
em local diverso e coloca na garrafa que foi feita em outro vinheiro, pois vai
prejudicar a concorrência e de forma INDIRETA prejudicar o consumidor, mas a
lei tenta se referir mais à concorrência, protegendo o mercado.
2.2 Desenho
industrial
Art.
95. Considera-se desenho
industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado
visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação industrial.
Ou seja, o desenho
industrial é o design, a forma plástica ornamental, resultado visual novo,
original na configuração externa e que tenha industribalidade. Aqui podemos
exemplificar com os novos modelos de um carro, que saem todo ano, com um design
diferente, mais bonito e que vai se adequando ao que a sociedade tem
preferência.
3. Repressão
As falsas indicações geográficas > art 176. art. 177. Indiscrição de procedência, quando se refere aos produtores estabelecidos naquele local. Art. 178. Denominações de origem, dizem respeito a meio geográfico, que influi diretamente na qualidade.
Concorrência desleal > proteção ao mercado e de forma indireta ao consumidor.
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