quinta-feira, 23 de maio de 2013

Propriedade Industrial

Propriedade industrial

Lei 9279/96
> Registro obrigatório, em razão disso, sua natureza é constitutiva.
Exclusividade, proteção temporária
> Protege também o processo de elaboração e o produto.
Industriabilidade

1  patente

É um tipo que legitima o proprietário, legitima o direito de exclusividade.
Ela pode ser de:

1.1  Invenção

LEI Nº 9.279/96 - Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Para acontecer a “invenção”, é necessário a novidade (que deve ser uma novidade absoluta), atividade inventiva (ou seja, deve haver um processo, não pode-se apenas descobrir, por exemplo, alguma planta que faça “passar a dor de cabeça”, é algo que necessita ser criado) e o objeto poder ser industrializado (para viabilizar que ele esteja no mercado).
Exemplo: A pessoa cria um remédio, que seja novo no mercado (não só brasileiro, é uma novidade absoluta), que teve um processo para ser feito (atividade inventiva) e que pode ser industrializado.

1.2  MODELO DE UTILIDADE

 Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

O modelo de utilidade é um melhoramento da invenção já existente, deve conter uso prático, atividade inventiva, industriabilidade e melhoria funcional.
Exemplo: Aqui podemos citar o melhoramento de um certo aparelho celular, antigamente o celular continha botões e antena, hoje já temos o “touch” onde as pessoas não precisam mais clicar em botões para escrever ou fazer suas discagens e não temos mais antenas, também temos câmera no celular, foi uma melhoria feita para se adaptar ao modelo da sociedade que vai mudando com o tempo.

2  registro

2.1  Marca

  Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

A marca registrada vai garantir ao seu proprietário exclusividade em todo território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Elas podem ser de produtos ou de serviços (usadas para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins que tenham origem diversa). Exemplo: Banco itaú e Banco do Brasil, ambos são bancos mas as pessoas podem escolher o de sua preferência.
Elas também podem ser coletivas, que são usadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade e marcas de certificação, que protege o mercado e de forma indireta protege o consumidor, que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço a determinadas normas especificas técnicas, quanto a qualidade, natureza, material. Como por exemplo, o vinho, a pessoa que entende bem de vinho e gosta de um certo tipo de uva, feita em um certo LOCAL, ela não pode ser enganada por alguém que faz seu vinho em local diverso e coloca na garrafa que foi feita em outro vinheiro, pois vai prejudicar a concorrência e de forma INDIRETA prejudicar o consumidor, mas a lei tenta se referir mais à concorrência, protegendo o mercado.

2.2  Desenho industrial

 Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Ou seja, o desenho industrial é o design, a forma plástica ornamental, resultado visual novo, original na configuração externa e que tenha industribalidade. Aqui podemos exemplificar com os novos modelos de um carro, que saem todo ano, com um design diferente, mais bonito e que vai se adequando ao que a sociedade tem preferência.


3. Repressão

As falsas indicações geográficas > art 176.  art. 177. Indiscrição de procedência, quando se refere aos produtores estabelecidos naquele local. Art. 178. Denominações de origem, dizem respeito a meio geográfico, que influi diretamente na qualidade.
Concorrência desleal > proteção ao mercado e de forma indireta ao consumidor.