quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Direito Comercial Brasileiro


Direito Comercial no Brasil

O Código Comercial Brasileiro (25/06/1850) era divido em três partes (fases), a primeira parte destinava-se ao comércio em geral, a segunda se destinava ao comércio marítimo e a terceira era destinada as quebras (falência) que foi revogada em 1890.

Três partes: 1. Comércio em geral, 2. Comércio Marítimo e 3. Das Quebras.

1850 - Atos de comércio
            Código Comercial Francês - 1807
            Enumerou atos de Comércio - Regulamento 737/1850
            Atos Civis x Atos Comerciais

Comerciante: Intermediação, habitualidade e especulação.

Código Comercial 2002 - Teoria da Empresa (baseada no código italiano de 1942);
                                              Livro III - Direito de empresas
                                              Título I - Empresário
                                                        II - Sociedade
                                                        III - Estabelecimento
                                                        IV - Institutos complementares

Empresa:

                                                                             sócios, trabalhadores, fornecedores, Estado,               
                                                                                        mercadores, empresário, etc.
                                                                                                                     |
Empresário ----------------------- Estabelecimento ----------------------- Empresa < - função social
        |                                                        |                                                    |
 Subjetivo                                         Objetivo                    Atividade econômica organizada
        |
 P.F / P.J

Interesses externos:
Função social da empresa;
Dissociação da sorte da empresário;
Separação dos conceitos de empresa e empresário;

Empresa > Organização
                     Habitualidade > profissionalidade
                     Economicidade (atividades econômicas voltadas para o mercado)

Atividade Econômica Organizada 
- Empresário > P.N > 966
- Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) > P.J > 980.A
- Sociedades empresárias > 982

O código comercial brasileiro de 1850 foi elaborado na época em que nós estávamos passando para Teoria dos Atos de Comércio, que era um período objetivo, que tinha como inspiração o código comercial francês (1807), e seguindo a mesma forma com que o código civil francês fez, o código comercial brasileiro, ele enumerou os atos de comércio só que ao enumerá-los, ele não enumerou no próprio código, apenas na legislação e o código comercial brasileiro também fez dessa forma (regulamento 737/1850) e passamos a ter de um lado os atos civis e de outro, os atos comerciais. Nesse primeiro momento justificando essa divisão, n[os tínhamos como sendo considerados comerciantes aqueles que praticavam os atos de comércio e tivessem como intermediação, habitualidade e especulação, que eram as características do comércio. Essas características mudaram, as sociedades que praticassem atos de comércio seriam sociedades comerciais e as que prestassem serviços seriam sociedades civis, aqui temos um direito comercial baseado em um "direito do que se faz", ou seja, a prática do ato. Quando passamos para a ultima fase, revoga-se a parte primeira (do comércio), a segunda continua em vigor, então teremos o código civil de 2002 (que tem por base o código italiano de 1942) que entra com a teoria da empresa e no seu livro II tem o Direito de Empresas, título I - Empresário, título II - Sociedade, III - Estabelecimento, IV - Institutos complementares.

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